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07.07.2025
A Personalidade Jurídica e sua Desconsideração no Direito brasileiro: Uma Análise Atualizada
No direito brasileiro, a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios é princípio fundamental, conferindo segurança jurídica e limitando a responsabilidade pessoal destes pelas obrigações sociais. Contudo, essa autonomia não é absoluta.
A personalidade jurídica atribui à entidade capacidade para adquirir direitos e assumir obrigações em nome próprio, preservando o patrimônio dos sócios e viabilizando atividades empresariais com riscos controlados.
Quando a personalidade jurídica é usada abusivamente por meio de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o ordenamento permite a desconsideração desse limite, autorizando a responsabilização direta dos sócios pelos débitos da empresa dando espaço a Desconsideração da Personalidade Jurídica.
A desconsideração é medida excepcional, de natureza corretiva, que visa impedir o uso indevido da pessoa jurídica para atos ilícitos ou lesivos, afastando temporariamente a autonomia patrimonial para responsabilizar os sócios pelos prejuízos decorrentes de abuso ou fraude.
O instituto está previsto no artigo 50 do Código Civil, no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, e foi aprimorado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabeleceu critérios objetivos para sua aplicação e reforçou a segurança jurídica.
Além disso, os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil estabeleceram um rito processual específico para a desconsideração da personalidade jurídica, garantindo aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa. As decisões dos tribunais e a doutrina jurídica destacam as principais hipóteses de aplicação desse instituto: o desvio de finalidade (uso da empresa para fins ilícitos), a confusão patrimonial (mistura entre os bens da empresa e os bens pessoais dos sócios) e a fraude contra credores (utilização da sociedade para ocultar patrimônio e frustrar o cumprimento de obrigações).
Ainda, a Lei da Liberdade Econômica reforçou a excepcionalidade do instituto, condicionando sua aplicação à comprovação inequívoca de conduta abusiva, e vedou a responsabilização automática de sócios não beneficiados pelo abuso, aumentando a previsibilidade e o equilíbrio jurídico.
Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento essencial para combater fraudes e assegurar o cumprimento de direitos, mas sua aplicação exige cautela e respeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. As reformas legislativas mais recentes têm buscado justamente esse equilíbrio: garantir a efetividade da justiça sem comprometer a segurança jurídica e a autonomia das pessoas jurídicas.
Suzan Costella
Advogada ZNA
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