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27.05.2025
A Extinção dos Contratos: Quando e Como uma Relação Termina
Todo mundo faz contratos, mesmo sem perceber: um serviço de fornecimento de energia elétrica, um serviço de telefonia, um serviço de internet. E assim como começam, os contratos também chegam ao fim. Afinal, as obrigações que criamos têm um propósito e um prazo para serem cumpridas.
A extinção de um contrato pode acontecer de várias formas. Podemos dividir isso em duas grandes categorias:
O Fim "Normal": Quando Tudo Dá Certo
A forma mais simples e desejada de um contrato terminar é quando tudo dá certo. Isso acontece quando as duas partes cumprem tudo o que se comprometeram. Por exemplo:
Você pagou o aluguel até o fim do contrato e entregou o imóvel.
A loja entregou o produto que você comprou e você fez o pagamento.
Nesses casos, as obrigações são cumpridas e a relação contratual se encerra naturalmente.
O Fim "Anormal": Quando Algo Sai do Esperado
Nem sempre, porém, o contrato termina de forma tão tranquila. Às vezes, ele precisa ser encerrado por motivos inesperados ou por algum problema. Isso pode acontecer por causas que existiam antes do contrato ser assinado ou por motivos que surgem depois da assinatura.
Causas Que Existiam Antes da Assinatura (ou no Momento Dela)
Nesses casos, o contrato até é feito, mas ele nasce com algum tipo de "defeito" que o torna inválido ou que permite que uma das partes desista.
Defeitos na Formação (Nulidade ou Anulação): imagine que um dos lados foi enganado na hora de assinar o contrato, ou que alguma regra essencial não foi seguida (como assinar um contrato de compra e venda de imóvel sem a forma exigida por lei). Nesses casos, o contrato pode ser nulo (considerado inválido desde o início) ou anulável (poder ser desfeito por decisão judicial).
Direito de Desistência (Cláusula de Arrependimento): as partes podem combinar, no próprio contrato, que terão um prazo para se arrepender e desistir do negócio, sem grandes consequências (além de talvez perder um sinal, se houver).
Fim Automático (Cláusula Resolutiva Expressa): o contrato pode ter uma regra clara que diz: "se acontecer X, o contrato está automaticamente desfeito". Por exemplo, se você não pagar três aluguéis, o contrato de locação pode prever a rescisão imediata. Mesmo que cause o fim do contrato, essa cláusula pode também prever uma multa para a parte que causou o problema.
Causas Que Surgem Depois da Assinatura
Aqui, o contrato nasce perfeito, mas algo acontece no meio do caminho que impede ou inviabiliza sua continuidade. Existem dois tipos principais:
Resolução (Por Quebra de Contrato)
É quando uma das partes não cumpre o que prometeu. Isso é o "inadimplemento".
Incapacidade de Cumprir (Inexecução Voluntária): uma das partes simplesmente não faz o que devia por sua própria culpa (por exemplo: o vendedor não entrega o produto). Isso dá direito à outra parte de pedir o fim do contrato e, muitas vezes, uma indenização.
Força Maior ou Imprevistos (Inexecução Involuntária): acontece algo que foge ao controle das partes e que as impede de cumprir o contrato (por exemplo: uma enchente destrói a mercadoria antes da entrega). Nesse caso, o contrato se encerra sem culpa de ninguém, e geralmente não há indenização.
Desequilíbrio Grave (Onerosidade Excessiva): uma situação extraordinária e imprevisível (como uma crise econômica severa ou uma guerra) torna o contrato extremamente vantajoso para um lado e pesado demais para o outro. A parte prejudicada pode pedir para rever o contrato ou encerrá-lo.
Quebra Implícita (Cláusula Resolutiva Tácita): mesmo que o contrato não diga claramente "se não cumprir, rescinde", a lei entende que, se uma parte não faz sua parte, a outra pode pedir a resolução do contrato. É uma proteção para quem está cumprindo as obrigações.
Resilição (Por Decisão das Partes)
Aqui, o contrato termina porque as partes decidem encerrá-lo, mesmo que não haja nenhum problema ou quebra.
Por Acordo (Resilição Bilateral): as partes, juntas e de comum acordo, decidem que não querem mais o contrato. É como desfazer o negócio amigavelmente.
Por Decisão de Uma das Partes (Resilição Unilateral): em alguns tipos de contrato (como contratos por tempo indeterminado, serviços de longo prazo ou alguns contratos de prestação de serviços), uma das partes pode decidir encerrar o contrato sozinha, avisando a outra. Normalmente está estabelecido no contrato um prazo de aviso prévio para que a outra parte não seja pega de surpresa, especialmente se ela fez investimentos relevantes no contrato.
Morte de uma das Partes (Contratos Personalíssimos)
Por último, em alguns casos muito específicos, a morte de uma pessoa pode encerrar o contrato. Isso acontece nos contratos "personalíssimos", que são aqueles feitos porque uma pessoa tem habilidades ou características únicas e indispensáveis para cumprir o que foi prometido. Se a pessoa que tem essa habilidade específica morre, ninguém mais pode fazer o trabalho, e o contrato se extingue (por exemplo, um pintor famoso que é contratado para uma obra exclusiva e falece).
A Importância de Pensar no Fim
Como você pode ver, um contrato não termina apenas quando as obrigações são cumpridas. Há muitas formas de uma relação contratual chegar ao fim.
Conhecer essas possibilidades, e até mesmo prever algumas delas no contrato, é fundamental para dar segurança a todos os envolvidos. Saber como o contrato pode terminar, e o que acontece em cada situação, ajuda a evitar surpresas desagradáveis e a resolver problemas de forma mais tranquila, garantindo que os direitos e deveres sejam claros para todo mundo.
Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella
Advogada ZNA