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20.03.2023

A importância da incorporação imobiliária para a segurança jurídica e financeira

Recentemente o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) noticiou a condenação de uma construtora e seu sócio-administrador de Porto Belo/SC, que venderam unidades de um edifício sem os devidos registros de incorporação imobiliária.

Segundo o MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) observou a inexistência do prévio registro de incorporação imobiliária para venda das unidades, tendo determinado a correção no prazo de 180 dias sob pena de multa arbitrada em R$50 mil.

Chama a atenção que a sentença também observou os pedidos do MPSC para revisão de cláusulas contratuais ditas por abusivas, pois violavam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

A incorporação imobiliária é um processo fundamental e obrigatório

A incorporação imobiliária é necessária quando há o desejo de construir em um terreno e vender as unidades autônomas que forem construídas e, para que uma incorporação imobiliária seja realizada de forma adequada, é necessário que sejam observadas as normas previstas na legislação brasileira, especialmente a Lei nº 4.591/1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

De acordo com a legislação, para que uma incorporação imobiliária seja realizada, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, como a obtenção de registro do empreendimento junto aos órgãos competentes, a elaboração de um memorial descritivo contendo as especificações do imóvel a ser construído, entre outros.

É importante destacar que a ausência de incorporação imobiliária pode apresentar riscos tanto para os adquirentes das unidades quanto para o próprio incorporador. Por isso, é fundamental que todas as etapas do processo sejam realizadas com cautela e dentro da legalidade, a fim de minimizar possíveis problemas e prejuízos.

A ausência da incorporação imobiliária pode causar prejuízos que ultrapassam a esfera econômica

A falta de registro da incorporação imobiliária pode gerar sérios riscos para a construtora e para os compradores das unidades habitacionais, como a falta de garantia jurídica da propriedade e problemas futuros como disputas judiciais e prejuízos financeiros.

Além disso, a falta de registro pode prejudicar a obtenção de financiamentos para o empreendimento e para os compradores das unidades autônomas, já que as instituições financeiras exigem a apresentação de documentação comprobatória da legalidade do imóvel.

Porém, os prejuízos não se limitam à esfera jurídica e econômica. Conforme noticiou o MPSC, a construtora e seu sócio-administrador de Porto Belo/SC foram condenados a publicarem a sentença em ao menos dois jornais de grande circulação na Comarca de Porto Belo, por três dias alternados. Além disso, houve a notificação ao CRECI/SC para que todas imobiliárias e corretores que atuem na região tomem conhecimento da situação envolvendo a empresa e o seu empreendimento.

Ou seja, a ausência da incorporação imobiliária traz riscos reputacionais que são imensuráveis e podem afetar o bom desenvolvimento da empresa, bem como causar manchas reputacionais de difícil reparação.

Por isso, é importante que construtoras e empreendimentos imobiliários sigam as normas e regulamentações do setor, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade na compra e venda de unidades habitacionais. Para tanto, é recomendável contar com o auxílio de profissionais especializados em incorporação imobiliária.

A equipe da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA