Notícias

04.08.2022

Aprovado PLV que regulamenta o teletrabalho e altera auxílio-alimentação

Na data de ontem, dia 03/08/2022, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão 21/2022, oriundo da MP 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação.

O texto aprovado, dentre outros assuntos, trata da sinonímia entre trabalho remoto e teletrabalho e regulamenta a possibilidade do trabalho híbrido, devendo ser expresso no contrato de trabalho, não sendo descaracterizado o teletrabalho ainda que habitualmente o trabalhador necessite comparecer no ambiente de trabalho para a realização de tarefas específicas. O texto, ainda, dispensa o controle de horas por empregados contratados por produção ou tarefa e mantém assegurados aos trabalhadores os repousos legais. Determina, também, que não constitui tempo à disposição do empregador o uso das ferramentas digitais e infraestrutura fora da jornada de trabalho, salvo ajuste entre as partes. Amplia a aplicação dos aprendizes e estagiários. Determina, igualmente, que terão prioridade ao teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até 4 anos de idade sob guarda judicial.

No que tange ao auxílio-alimentação, determina que o uso seja exclusivo para pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou gêneros alimentícios comprados no comércio. Proíbe às empresas qualquer tipo de deságio ou recebimento de descontos quando da contratação com fornecedores de tíquetes alimentação. Possibilita a aplicação de multa, e aplicação em dobro em caso de reincidência, pelo desvio de finalidade do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes. Fica permitida a interoperabilidade das empresas com forma de pagamento aberta ou fechada para fins de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, assim como a portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação do empregado, e ainda a possibilidade do saque pelo empregado do saldo não utilizado ao final de 60 dias.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar

Advogada ZNA