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12.12.2019

Aprovada a PEC n.º 17/19 que insere a Proteção de Dados Pessoas na lista de direitos e garantias fundamentais

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, dia 10 de dezembro de 2019, a Proposta de Emenda à Constituição n.º 17/2019, que tem como objetivo alterar a Constituição Federal (artigos 5º, XII e 22, XXX) para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais.

Além disso, a PEC também visa incluir a competência privativa da União para legislar sobre a matéria de proteção e tratamento de dados pessoais.

O Deputado relator, Orlando Silva, justificou a aprovação do texto ao fato de que “a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional: diversos são os Países que adotaram leis e regras sobre privacidade e proteção de dados. Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão”.

Aproveitou o referido Deputado para criticar o fato de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela MP 869/2018, ainda não ter sido instalada, afirmando que a expectativa é que o Governo ande mais rápido, para que a Autoridade seja instalada e regule os aspectos não tratados na LGPD, que entrará em vigor em agosto de 2020.

A proposta segue para a apreciação do Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos para ser aprovada.

A equipe cível da ZNA fica à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca da LGPD.

Ressalta-se que, em 30/10/2019, foi apresentado o Projeto de Lei 5762/2019 que altera a Lei nº 13.709/2018, para prorrogar a data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 15 de agosto de 2022. Atualmente, o PL está aguardando o parecer do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Natália Taís Neves da Silva