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23.12.2021

Alteração na publicação dos atos das sociedades por ações

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Lei nº 13.818/2019, as companhias não mais precisarão realizar as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 no Diário Oficial, devendo fazê-lo apenas em jornal local, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet. De igual forma, referida lei previu a publicação das demonstrações financeiras resumidas.

Para orientar acerca da publicação das demonstrações financeiras neste novo formato, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu no dia 20 de dezembro de 2021 o Parecer de Orientação nº 39.

No Parecer de Orientação, além da indicação da forma e dos avisos que deverão ser publicados juntamente com as demonstrações financeiras resumidas são indicados pormenorizadamente os grupos de contas das peças contábeis que devem ser apresentados, incluindo as informações mínimas que devem ser contempladas nas notas explicativas resumidas, no relatório do auditor independente resumido e no parecer do conselho fiscal resumido.

A ZNA fica a disposição para esclarecimentos adicionais.

Sillas Battastini Neves