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15.09.2015

Alteração na Lei da Desoneração da Folha de Pagamento

No dia 1º de Setembro de 2015, foi publicada no diário oficial da união a Lei n.º 13.161/2015, que alterou a chamada “lei da desoneração da folha de pagamento”.

Trata-se de mais um item do chamado “ajuste fiscal” proposto pelo Governo Federal para ampliar a arrecadação e equilibrar as contas públicas para o próximo exercício.

A principal mudança, além da majoração das alíquotas (que agora variam de 1% a 4,5%), cuja vigência se dará a partir de 1º de dezembro de 2015, diz respeito a opção pelo recolhimento, ou seja, no novo texto cabe ao contribuinte escolher entre recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre a receita bruta.

Por fim, a opção será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano calendário. Excepcionalmente, para o ano de 2015, a opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, e será irretratável para o restante do ano.

Gustavo Neves Rocha