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10.03.2022

Ainda sobre o trabalho das gestantes

Foram publicadas na data de hoje as alterações à Lei 14.151/2021 e, ao contrário do que se previa e/ou se esperava, não houve solução para o caso da responsabilidade pelo pagamento da remuneração daquelas gestantes que não podem retornar às atividades presenciais e nem ser incluídas em serviços de trabalho remoto.

Apesar de a lei autorizar o reenquadramento funcional da gestante para viabilizar o trabalho remoto, a lei silencia aos casos de incompatibilidade de qualquer função da gestante ao trabalho remoto.

Às empresas que pretendem eximir-se da responsabilidade da remuneração das gestantes afastadas em decorrência da Lei 14.151/2021 e que não podem exercer outras atividades em teletrabalho, especula-se que o Judiciário, a partir desta lei, tenda a exigir prova robusta da impossibilidade do exercício de atividades em teletrabalho pelas gestantes.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

Juliana Krebs Aguiar