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31.03.2020

Adiamento dos prazos das assembleias gerais ordinárias

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, que altera os prazos para a realização das assembleias gerais ordinárias em sociedades por ações, sociedades limitadas, sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo.

De acordo com a citada MP, as referidas sociedades, no que se refere ao exercício social que se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, poderão, excepcionalmente, realizar a assembleia geral ordinária no prazo de sete meses a contar do término do seu exercício social.

Com isso, além da deliberação sobre as demonstrações financeiras ficar adiada, os prazos de gestão e atuação dos órgãos de administração, inclusive do Conselho Fiscal, ficam prorrogados até a realização da assembleia geral. Assuntos urgentes deverão ser deliberados, ad referendum da assembleia geral, pelo conselho de administração, se houver, ou pela diretoria.

Por fim, alterou as Leis nº 6.404/1976, 10.406/2002 e 5.764/1971 para prever a participação e voto a distância em reunião ou assembleia, nos termos em que dispostos em regulamentações editadas pelo DREI e, no caso das companhias abertas, pela CVM.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves