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08.09.2008

A Relevância da Guarda Compartilhada

A separação de um casal é sempre um momento difícil, sobretudo se da união, seja casamento ou convivência, sobrevieram filhos, e ao se separarem, passam a disputar a guarda.

Desde a aprovação do divórcio, há 31 anos, quase que a totalidade, salvo raríssimos casos, a guarda se manteve com as mães, mas progressivamente os homens começaram a entender melhor a necessidade de convivência efetiva e passaram a reivindicar direitos iguais.

Ainda que o pensamento estivesse voltado para igualar direitos entre pais e mães, a iniciativa teve razão, igualmente, pensando pelo bem-estar dos filhos, vindo a ser proposto projeto de lei em 2002, que regulamenta a guarda compartilhada, recentemente aprovado.

A guarda compartilhada é uma tendência mundial, a mais adequada e benéfica nas relações entre pais e filhos, oportunizando aos filhos a convivência com ambos, que em nada deve ser penalizada por questões mal resolvidas entre os pais.

As razões para que os pais, depois da separação, dividam as responsabilidades na guarda dos filhos, decidam juntos questões relacionadas à educação, respondam igualmente pela criança, são os benefícios para que os filhos, entendendo que nada têm a ver com as diferenças entre os pais que os levou à separação, confiem e desfrutem de uma convivência intensa com ambos, tornando-se mais preparados e resolvidos para as questões do futuro.

Já é hora de dar um basta nas distorções e desentendimentos por ocasião da separação, assumindo cada um às suas fragilidades e buscando resolvê-las de forma madura e com quem efetivamente pode auxiliar na solução, deixando de servir-se dos filhos como escudos ou munição, em total demonstração de ausência de sensibilidade e consciência da dor daqueles, que estão, sem pretenderem, sendo afastados da convivência mútua.

Em junho passado o projeto de lei que instituiu no Código Civil a guarda compartilhada para filhos de pais separados foi sancionada.

A nova lei prevê que seja dada preferência à guarda compartilhada em qualquer processo de divórcio e estabelece que a responsabilidade pela criança seja dividida de maneira igual pelo pai e pela mãe.

É preciso acreditar que é possível, e fazer valer os sentimentos mais puros, indefesos, no mais das vezes sem força de expressão, mas que são os sentimentos que efetivamente devem ser protegidos, que é o desejo dos filhos de ter os pais próximos, interagindo e não somente pró-forma, ainda que em momentos distintos, já que por conta de um ou ambos aqueles decidiram não mais compartilhar.

Marta Regina Barazzetti