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20.07.2020

A negociação coletiva como alternativa a perda da vigência da MP 927

A Medida Provisória 927 não foi convertida em lei e perdeu sua validade, ontem.

Entretanto, as medidas iniciadas durante o período de vigência MP 927 – 22/03/2020 a 18/07/2020 -, tais como: antecipação de férias e feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas, permanecem válidas pelo prazo estabelecido nos termos firmados com os empregados, ainda que o término ultrapasse a data da validade da MP.

As categorias que firmaram convenções coletivas e as empresas que firmaram acordos coletivos sobre as matérias das quais a Medida Provisória dispõe, com data de vigência além da MP 927, poderão, com base nessas negociações, manter as flexibilizações dispostas naqueles documentos de negociação coletiva, pelo seu período de vigência.

Ademais, caso inexistentes, as negociações coletivas de caráter emergencial firmadas durante o estado de calamidade pública poderiam ampliar os prazos de adoção das medidas da MP, já que a legislação trabalhista não possui a flexibilidade necessária para a manutenção das medidas.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Janes Orsi