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06.08.2018

A Dificuldade de Valoração do Dano Ambiental

O dano ambiental é aquele que causa lesão aos recursos ambientais e que gera degradação ao meio ambiente, o que torna indiscutível que esse – o dano causado ao meio ambiente – possui características próprias que o distinguem dos demais bens tutelados pelo direito.

Ainda, o dano ambiental se caracteriza(i)pela pluralidade de vítimas, em razão da extensão de área que pode ser afetada por um incidente ou desastre ambiental;(ii)por ser de difícil reparação, uma vez que, além de existirem bens que não podem ser substituídos com facilidade, há que se aguardar a resposta do meio ambiente à remediação da área afetada; e, também,(iii)por ser difícil a sua valoração, pois deve ser quantificado o montante do prejuízo causado, sendo que nessa quantificação devem ser consideradas questões abrangentes e particularidades de cada caso concreto, com o objetivo de restaurar o padrão e a qualidade de vida das famílias que foram atingidas, o que traz subjetividade a sua quantificação, residindo, aqui, um grande desafio.

Afinal, qual o valor de um recurso natural e quanto custa ressarcir um dano a esse recurso? A Lei dos Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) refere que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado, para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

No entanto, em razão da complexidade do temameio ambiente, é difícil a tarefa de determinar as concretas extensões do dano. Na seara penal, a perícia, ao calcular o montante do prejuízo causado pelo infrator, tenta traduzir a importância do bem afetado e a amplitude do dano que leva ao litígio penal; contudo, a valoração ambiental não se resume à esfera criminal.

Há diversas técnicas, cada uma com suas vantagens e carências, o que torna a função dos operadores do direto ainda mais difícil, pois muitas vezes se deparam com discussões sobre as quais têm pouco ou nenhum conhecimento, dependendo da assessoria de profissionais que devem, como em qualquer caso, ser isentos e imparciais na realização do trabalho técnico.

Diante disso, observa-se prejudicada a eficácia do referido dispositivo legal, vez que é deixado de lado pelos magistrados, sob o fundamento de ser inaplicável na apreciação do caso concreto.

Assim, percebe-se a necessidade de formação de profissionais capacitados para valorar os danos ambientais, de modo a se realizar a integração entre o meio ambiente, a economia, a engenharia e áreas afins, juntamente com o poder público, para a determinação de custos de recuperação da área afetada, bem como sejam analisadas alternativas que solucionem o problema do ambiente afetado a longo prazo, de modo que as medidas adotadas sejam duradouras e sirvam de exemplo para a prevenção de danos ao meio ambiente.

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella