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16.05.2019

A boa intenção que pode gerar passivo trabalhista

Atualmente, com os altos índices de pessoas que atingiram um nível elevado de stress, depressão, que se valem de suicídio como única forma de estancar as dores e a crescente preocupação com a dignidade das pessoas e também com a saúde física e emocional, junto com a confirmação do aumento da produtividade e dos benefícios também institucionais ocasionados pelas pessoas felizes, muitas empresas tentam viabilizar formas de verificação do sentimento dos funcionários ao ambiente laboral.

Em busca de uma solução para dirimir as mazelas internas próprias do ser humano que eventualmente surgem e que corriqueiramente causam prejuízos também ao ambiente laboral, muitos estudam meios alternativos para solucionar ou reduzir o problema, que muitas vezes nem sequer tem origem no trabalho, mas que causa às pessoas reflexos, não raro, catastróficos.

Observa-se que a desmotivação no trabalho, ainda que não oriunda dele, pode transformar o ambiente da organização. As empresas se deram conta de que prevenir ou perceber problemas de ordem moral do funcionário é mais benéfico e menos oneroso do que tentar salvá-lo ou recuperá-lo após uma doença já diagnosticada.

Preocupadas com o bem-estar de seus funcionários e com a necessidade de resultados positivos, as empresas criam mecanismos para que os funcionários expressem seus sentimentos. Um desses mecanismos é o chamado “Quadro como estou hoje?” ou “Como me sinto hoje”, ou algo similar.

Via de regra, as empresas acreditam que o quadro criado tem o condão de promover engajamento da equipe, reduzir esquecimentos, permitir colaborações entre trabalhadores, melhorar a comunicação interna, permitir a integração entre departamentos e aumentar a produtividade da equipe.

E efetivamente pode servir para esse fim. No entanto, tais quadros podem também ocasionar o efeito reverso para as empresas e causar-lhes condenações trabalhistas, especialmente se não elaborados de maneira a preservar a privacidade do indivíduo, garantindo-lhe os preceitos constitucionais.

Para que essa alternativa de medida seja adotada em uma empresa é necessário que ela transmita apenas o sentimento personalíssimo do trabalhador, mas que não tenha capacidade de individualização dele. Ou seja, a demonstração personalíssima do sentimento do trabalhador e não personalização do trabalhador. Faz-se necessário, portanto, que seja preservada a imagem do funcionário que ali se manifesta, não havendo qualquer referência que permita a sua identificação.

Observe que a indicação de insatisfação de um empregado deve garantir medidas e melhorias que assegurem satisfação para todos os demais empregados e não somente para o insatisfeito.

Apesar dessa inovação nas empresas, há métodos tradicionais e muito eficazes que garantem a manutenção da qualidade do ambiente laboral, voltado para a preocupação com o sentimento humano do trabalhador, em que os riscos de exposição deles sejam menores ou quase nulos, como é o caso dos treinamentos de líderes, RH e demais funcionários, dinâmicas de integração entre equipes, estabelecimento de locais e períodos de lazer durante o trabalho, feedbacks regulares, monitoramento de desempenho, programas de incentivos, entre outros.

Diante disso, cabe à empresa ponderar os riscos e avaliar qual a melhor estratégia a ser utilizada em seu ambiente.

Juliana Krebs Aguiar