Pessoa jurídica identificada como consumidor nas relações de consumo: restrições e particularidades
Para que haja relação de consumo a ser pautada pelas regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o art. 2° da lei n.º 8.078/1990 conceitua consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Na busca de entendimento ao conceito, destinatário final, classificado pela doutrina, é…