Supremo Tribunal Federal firma entendimento de que é do Fisco o ônus da prova nos casos de perda da imunidade das entidades de assistência social
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento do RE 385091 de que as entidades de assistência social somente perderão o direito à imunidade tributária quando houver prova pelo Fisco de que elas não estão cumprindo com os seus objetivos institucionais. No caso, a discussão girava em torno da cobrança de IPTU…