Lei n.º 11.941/2009 – Aberto prazo para indicação dos débitos a serem parcelados
Os contribuintes devem atentar para o prazo estabelecido para indicação dos débitos a serem incluídos no parcelamento instituído pela Lei n.º 11.941/2009. O período compreendido entre 7 a 30 de junho destina-se às pessoas jurídicas optantes pelas modalidades de parcelamento previstas nos artigos 1º ou 3º da citada lei, ou pelos artigos 1º ou 3º…