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17.12.2008

Sustentabilidade do Ponto de Vista Legal/Jurídico

A definição de sustentabilidade está atrelada à de desenvolvimento sustentável, qual seja, desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

O ambiente sadio e ecologicamente equilibrado é direito subjetivo de todos e oponível ao Estado e aos particulares. Isto implica dizer que todos possuem direitos subjetivos à preservação do ambiente, direito este que funciona como garantia contramajoritária, uma vez que é oponível a todo e qualquer intento de revogação, mesmo com o apoio da maioria.

A Constituição Federal, no seu artigo 225, determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo este um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Desse preceito surgiu a idéia de desenvolvimento sustentável, o qual tem como meta e objetivo básico que a taxa de consumo de recursos renováveis não ultrapasse a capacidade de renovação desses recursos.

O fato de o sistema normativo reservar assento constitucional para a proteção do meio ambiente significa, antes de tudo, a constatação da importância atribuída à preservação do ambiente para a vida de todos.

Prever constitucionalmente a tutela do ambiente denota admitir que a preservação ambiental é função do Estado e que decorrem direitos dos particulares frente ao Estado e a outros particulares, ou seja, direitos verticais e horizontais, respectivamente.

O termo desenvolvimento sustentável é fruto do anseio crescente de parte da sociedade por formas alternativas para o desenvolvimento humano, que contemplem critérios para o uso racional do patrimônio natural e não gerem desigualdades sociais. Fica evidente que o surgimento desta nova busca se refere ao intenso desgaste sofrido pelos modelos vigentes ao longo dos anos.

Desenvolvimento, hoje, é visto como uma referência para indicar o crescimento econômico de setores da sociedade, atrelado a uma série de conseqüências negativas justificadas como sendo o preço do crescimento.

A realidade atual exige uma reflexão cada vez menos linear, e isto se produz na inter-relação dos saberes e das práticas coletivas que criam identidades e valores comuns e ações solidárias diante da reapropriação da natureza, numa perspectiva que privilegia o diálogo entre saberes.

A preocupação com o desenvolvimento sustentável representa a possibilidade de garantir mudanças sociopolíticas que não comprometam os sistemas ecológicos e sociais que sustentam as comunidades.

A complexidade desse processo de transformação de um planeta, não apenas crescentemente ameaçado mas também diretamente afetado pelos riscos socioambientais e seus danos, é cada vez mais notória.

Nesse contexto, Ulrich Beck identifica a sociedade de risco com uma segunda modernidade ou modernidade reflexiva, que emerge com a globalização, a individualização, a revolução de gênero, o subemprego e a difusão dos riscos globais. Os riscos atuais caracterizam-se por ter conseqüências, em geral de alta gravidade, desconhecidas a longo prazo e que não podem ser avaliadas com precisão, como é o caso dos riscos ecológicos, químicos, nucleares e genéticos.

O tema da sustentabilidade confronta-se com o paradigma da "sociedade de risco". Isso implica a necessidade de se multiplicarem as práticas sociais baseadas no fortalecimento do direito ao acesso à informação e à educação ambiental em uma perspectiva integradora. E também demanda aumentar o poder das iniciativas baseadas na premissa de que um maior acesso à informação e transparência na administração dos problemas ambientais urbanos pode implicar a reorganização do poder e da autoridade.

Existe, portanto, a necessidade de incrementar os meios de informação e o acesso a eles, bem como o papel indutivo do poder público nos conteúdos educacionais, como caminhos possíveis para alterar o quadro atual de degradação socioambiental. Trata-se de promover o crescimento da consciência ambiental, expandindo a possibilidade de a população participar em um nível mais alto no processo decisório, como uma forma de fortalecer sua co-responsabilidade na fiscalização e no controle dos agentes de degradação ambiental.

Há uma demanda atual para que a sociedade esteja mais motivada e mobilizada para assumir um papel mais propositivo, bem como seja capaz de questionar, de forma concreta, a falta de iniciativa do governo na implementação de políticas ditadas pelo binômio da sustentabilidade e do desenvolvimento num contexto de crescente dificuldade na promoção da inclusão social.

Nessa direção, a problemática ambiental constitui um tema muito propício para aprofundar a reflexão e a prática em torno do restrito impacto das práticas de resistência e de expressão das demandas da população das áreas mais afetadas pelos constantes e crescentes agravos ambientais. Mas representa também a possibilidade de abertura de estimulantes espaços para implementar alternativas diversificadas de democracia participativa, notadamente a garantia do acesso à informação e a consolidação de canais abertos para uma participação plural.

A postura de dependência e de desresponsabilização da população decorre principalmente da desinformação, da falta de consciência ambiental e de um déficit de práticas comunitárias baseadas na participação e no envolvimento dos cidadãos, que proponham uma nova cultura de direitos baseada na motivação e na co-participação da gestão ambiental.

Zulmar Neves Advocacia