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13.04.2022

STF estende prazo na suspensão de despejos e desocupações na pandemia

O princípio da precaução e os impactos habitacionais e humanitários foram considerados na decisão do Supremo

Em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Federal (ADPF 828), o Ministro Roberto Barroso deferiu, parcialmente, a medida cautelar incidental para estender o prazo a fim de que os direitos assegurados pela Lei. n.º 14.216/2021, acerca dos despejos e desocupações em função da pandemia da Covid-19, tanto para áreas urbanas quanto rurais, continuem aplicáveis até o 30 de junho de 2022.

Pandemia teve impacto na decisão do STF

A decisão foi baseada na incerteza do cenário internacional sob o aspecto sanitário, considerando que, por mais que se perceba uma melhora nos indicadores brasileiros e a evolução da vacinação, há um alerta de que os casos de Covid-19 estão aumentando em nível global. Assim, tornou-se recomendável que a suspensão das ordens de despejo e desocupação seja prorrogada por mais um período, em virtude do princípio da precaução.

Conforme o Ministro Relator “é preciso estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegração de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”.

Na ADPF, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Ministro também apela para que o legislador delibere sobre os meios que possam minimizar os impactos habitacionais e humanitários eventualmente decorrentes de reintegrações de posse após esgotado o prazo de prorrogação da medida concedida.

Jéssica Szalanski Novaes

Advogada ZNA