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04.12.2019

Sociedade de Garantia Solidária e de Sociedade de Contragarantia

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro de 2019, a Lei Complementar (LC) nº 169, que autoriza constituição de Sociedade de Garantia Solidária (SGS) e de Sociedade de Contragarantia (SC).

A SGS operará sob o tipo jurídico de sociedade por ações e tem por objeto a concessão de garantia a seus sócios participantes. O contrato de garantia solidária terá por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento de taxa de remuneração pelo serviço prestado.

A SC, por sua vez, terá como finalidade o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária.

A SGS e a SC integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A LC nº 169 entrará em vigor somente em 180 dias a contar de 03 de dezembro e depende de regulamentação do CMN.

A ZNA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

Sillas Battastini Neves