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07.06.2011

Qual o valor devido a título de Contribuição Sindical Patronal?

O valor da Contribuição Sindical Patronal, recolhida anualmente até o dia 31 de janeiro, correspondente a uma importância proporcional ao capital social da empresa, em alguns casos é exigido de maneira excessiva e, portanto, contrária ao que dispõe a legislação em vigor.

Isso porque boa parte dos sindicatos utilizam tabelas próprias para o cálculo da referida contribuição, porém, os critérios aplicados não guardam qualquer relação com as determinações legais, conforme se verifica pelas tabelas abaixo:

Tabela de acordo com os critérios legais:

Tabela segundo os critérios próprios de alguns sindicatos:

A Contribuição Sindical possui natureza tributária e, portanto, está submetida às regras que limitam o poder de tributar previstas na Constituição Federal. Nessa linha, como se sabe, não é possível a instituição ou aumento de tributo sem lei que o estabeleça, garantia que decorre da regra da legalidade imposta a todos os entes tributantes.

Assim, de acordo com o capital social da empresa e em razão de eventuais excessos na cobrança pelos sindicatos, é possível pleitear judicialmente que a contribuição sindical seja calculada de acordo com a legislação (art. 580, III da CLT).

A redução é significativa, uma vez que, conforme os critérios legais, o valor máximo de contribuição sindical passível de cobrança é de R$ 5.367,97, enquanto no entendimento de alguns sindicatos o valor máximo é de R$ 66.940,10. Caso acolhido esse pedido, além da redução para os exercícios futuros, é possível a restituição das diferenças indevidamente recolhidas nos últimos cinco anos, devidamente corrigidas.

Vinícius Lunardi Nader