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01.11.2019

Projeto de lei propõe adiar para 2022 a entrada em vigor da LGPD

Na última quarta-feira, dia 30, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 5.762/19, de autoria do deputado federal Fernando Bezerra, que objetiva prorrogar por 02 (dois) anos a data de início de vigência da LGPD, ou seja, para agosto de 2022.

Na justificação do referido Projeto de Lei, o deputado federal defende que, embora a LGPD seja um marco para a garantia da proteção dos dados, é inviável que entre em vigor em agosto de 2020 – em pouco menos de 10 (dez) meses – pois poucas empresas iniciaram o processo de adequação às novas regras. Também, ressalta que o próprio Poder Público, até o momento, não instalou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituição que será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicabilidade da Lei.

Para fundamentar a sua justificação, apresenta dados de órgãos de pesquisa que demostram que apenas 17% das empresas consultadas dispõem de iniciativas concretas em relação às regras da nova lei, o que demostra que as organizações não estão preparadas para lidar com os novos desafios propostos pela LGPD, sobretudo no atual cenário econômico do País.

Atualmente, o Projeto de Lei aguarda o despacho inicial do deputado Rodrigo Maia para começar a tramitar.

Por fim, destaca-se que embora o Projeto de Lei tenha fundamentos relevantes, as empresas não devem considerar como certa a sua aprovação, devendo manter o planejamento de adequação às regras da LGPD, para o que a equipe cível da ZNA está à disposição.

Natália Taís Neves da Silva