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03.08.2022

Programa Empresa Cidadã

Considerações sobre a prorrogação da licença-maternidade e paternidade

O Programa Empresa Cidadã, criado em 2008 pela Lei 11.770, destina-se à prorrogação da licença-maternidade e paternidade mediante concessão de incentivo fiscal à pessoa jurídica que aderir ao Programa.

O intuito do referido programa é prorrogar, além dos dias previstos na Constituição Federal, por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a duração da licença-paternidade, totalizado 180 dias e 20 dias as respectivas licenças.

Para que seja possível prolongar essas licenças alguns requisitos devem ser atendidos.

Inicialmente, cabe mencionar que não se trata de um direito direto ao trabalhador. Ou seja, somente poderão usufruir desse elastecimento das licenças os empregados de empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

Em outras palavras, não é o trabalhador que adere ao programa para ter o direito ao prolongamento das licenças, e sim a empresa que opta pela adesão ao programa e, consequentemente, beneficiar seus funcionários em contrapartida de benefícios fiscais dados pelo Governo.

A adesão ao Programa Empresa Cidadão é uma faculdade do empregador, e não uma obrigatoriedade.

Dito isso, outros requisitos devem ser atendidos, desta vez, por parte dos próprios trabalhadores.

Para que a licença-maternidade seja prorrogada por mais 60 dias, a empregada deve requerer a prorrogação ao seu empregador até o final do primeiro mês após o parto.

Por sua vez, o empregado que deseje a prorrogação da licença-paternidade deve efetuar o requerimento no prazo de dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Importante frisar que o requerimento para prorrogação da licença-paternidade e a comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável são requisitos cumulativos, ou seja, na ausência de um desses elementos, o empregado não terá direito ao elastecimento da licença.

Além disso, uma informação comumente não lembrada tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas participantes do programa é que a dilação dessas licenças também é garantida em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.

Por fim, outra informação pouco lembrada pelas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã é a possibilidade de substituir o período de 60 dias de prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.

A equipe trabalhista da ZNA está à disposição para informações adicionais.

Vinicius Bom Silveira

Advogado ZNA