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31.03.2017

Nova Oportunidade de Regularização de Ativos no Exterior

Na data de hoje (31.03.2017) foi publicada a Lei nº 13.428/2017, que reabriu o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído em janeiro de 2016 pela Lei nº 13.254/2016.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 30 de junho de 2016 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 30 de junho de 2016, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Nessa nova etapa o interessado em aderir ao regime deverá recolher:

    15% de imposto sobre a renda, a título de ganho de capital, calculado sobre o valor do ativo objeto da regularização; 135% de multa, sobre o valor do imposto apurado, ou seja, mais cerca de 20,25% de multa sobre o valor regularizado;

Ainda, para fins de apuração do valor do ativo em real deve ser utilizada a cotação oficial do dólar norte americano do dia 30.06.2016, correspondente a R$ 3,2098.

Por fim, a adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de entrada em vigor da regulamentação da Lei pela Receita Federal do Brasil, o que deverá ocorrer nos próximos 30 (trinta) dias.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Vinicius Nader