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23.02.2026

Receita Federal disciplina a aplicação dos novos prazos processuais até 31 de março de 2026

A Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2026, com o objetivo de regulamentar a aplicação transitória das alterações de prazos processuais administrativos introduzidas pelo art. 173 da Lei Complementar nº 227/2026, que modificou o Decreto nº 70.235/1972.

O ADI esclarece que, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, a contagem dos prazos processuais deverá considerar 20 dias úteis ou 30 dias corridos, o que se encerrar por último.

O entendimento se aplica aos seguintes prazos:

(i)     Impugnação de lançamento e recurso voluntário no âmbito do processo administrativo fiscal;

(ii)    Recurso voluntário previsto no art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;

(iii)   Impugnação relativa ao indeferimento ou exclusão do Simples Nacional, conforme art. 39 da LC nº 123/2006.

A medida tem como finalidade permitir a adequação dos sistemas informatizados da Receita Federal às mudanças legislativas promovidas pela LC nº 227/26, garantindo segurança jurídica durante a transição.

A equipe tributária da ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA