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03.02.2026

Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal do Brasil disponibilizou recentemente o documento “Perguntas e Respostas” acerca da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

Pontos relevantes do documento:

Tributos abrangidos: esclarecimentos sobre os tributos federais alcançados pela redução, bem como aqueles que permanecem fora do escopo da medida, como o IRRF e o IOF.

Lucro Presumido: detalhamento dos critérios de cálculo e da aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.

Programas e Regimes Especiais: orientações quanto ao impacto da redução em regimes como o REIDI, Zona Franca de Manaus, bem como em benefícios concedidos por prazo determinado e em investimentos já contratados até 31 de dezembro de 2025.

Datas de início da aplicação:

– IRPJ e Imposto de Importação: a partir de 1º de janeiro de 2026;

– Demais tributos: a partir de 1º de abril de 2026.

Benefícios expressamente excluídos da redução: Simples Nacional, CPRB, imunidades constitucionais e regimes aduaneiros como Drawback, Repetro, RET, Recap, entre outros.

Acesse aqui o documento “Perguntas e Respostas” na íntegra.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA