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03.02.2026

Receita Federal cancela multas por atraso na DCTFWeb emitidas em 31/12/2025

A Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de janeiro de 2026, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2026, por meio do qual determinou o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025.

A medida alcança tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, desde que a declaração tenha sido apresentada por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada a empresa. Segundo o ato, as penalidades geradas naquela data específica não devem subsistir, afastando a exigência das multas correspondentes.

O ato também estabelece os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados:

  • aqueles que já efetuaram o pagamento das multas agora canceladas poderão requerer a restituição ou compensação dos valores por meio do PER/DCOMP Web, mediante Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso;
  • já os contribuintes que utilizaram o valor da multa em compensações tributárias deverão cancelar ou retificar a declaração de compensação, de forma a excluir o débito indevido, observando as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
    A publicação do Ato Declaratório traz maior segurança jurídica aos contribuintes afetados por inconsistências operacionais ocorridas no encerramento do ano-calendário de 2025 e reforça a importância de revisão dos débitos e compensações realizadas no período.

O texto integral do Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2026 está disponível no seguinte link.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio Advogado