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03.02.2026
PGFN prorroga prazo de adesão às transações tributárias até maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1, de 29 de janeiro de 2026, a fim de prorrogar o prazo de adesão previsto no Edital PGDAU nº 11/2025, relativo às propostas de transação para regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões.
O novo edital prorrogou o prazo de adesão às modalidades de transação até o dia 29 de maio de 2026, às 19 horas.
Além disso, foram atualizados alguns dos critérios de elegibilidade dos débitos, redefinindo os marcos temporais de inscrição conforme a modalidade de transação. Assim, poderão ser objeto da transação:
- nas modalidades de transação por capacidade de pagamento, de débitos considerados irrecuperáveis e de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, os débitos inscritos até 1º de novembro de 2025;
- na modalidade de transação de pequeno valor, débitos inscritos até 30 de janeiro de 2025.
As demais condições aplicáveis às transações, incluindo percentuais de desconto, prazos de parcelamento e regras específicas de cada modalidade, permanecem aquelas já estabelecidas no Edital PGDAU nº 11/2025 (confira aqui).
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
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