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03.02.2026
Justiça Federal suspende adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Uma decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL incidentes sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 5 milhões anuais, para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A exigência decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu a redução de benefícios fiscais.
Ao analisar o caso, a juíza federal destacou que o Lucro Presumido constitui uma forma legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, prevista no Código Tributário Nacional, não podendo ser equiparado a benefício fiscal ou renúncia de receita. Segundo a magistrada, a majoração dos percentuais de presunção, fundada nessa equiparação, revela-se juridicamente questionável.
Na decisão, a magistrada também ressaltou que a nova sistemática pode comprometer a segurança jurídica e violar o princípio da capacidade contributiva, ao permitir a tributação de “renda inexistente ou meramente fictícia”, sem demonstração concreta de aumento da lucratividade das empresas alcançadas. Além disso, chamou atenção para a ausência de regra de transição, o que frustra a legítima confiança dos contribuintes e dificulta o adequado planejamento tributário.
A liminar suspende a exigibilidade do crédito tributário majorado e impede a prática de atos de cobrança, autuação ou restrições fiscais enquanto perdurar a ação. O caso reforça, mais uma vez, a tendência de intensificação da judicialização diante das recentes alterações nas regras de tributação das empresas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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