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10.11.2025

Decisão do CARF exige retificação da GFIP em desacordo com a dispensa prevista na IN RFB nº 2.272/2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, firmou o entendimento de que a retificação da GFIP constitui requisito obrigatório para a validade da compensação de contribuição previdenciária.

No caso julgado (processo nº 10830.724961/2018-21), a empresa buscava afastar a glosa das compensações relativas a valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias, oriundos de decisões judiciais trabalhistas que reconheceram o caráter indenizatório de parcelas como o aviso prévio indenizado.

A Receita Federal glosou essas compensações sob o argumento de que, na ausência de retificação da GFIP, não seria possível comprovar adequadamente os créditos.

A relatora do caso, a Conselheira Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, votou pelo provimento parcial do recurso, defendendo que a retificação da GFIP não pode ser determinante para o deferimento da compensação, quando o crédito é comprovado por decisão judicial.

Contudo, prevaleceu o voto exarado pelo Conselheiro Johnny Wilson Cavalcanti, que sustentou que a retificação é requisito legal e procedimental indispensável para a homologação da compensação.

Em resumo, o voto vencedor consignou que, em matéria de compensação de contribuições sociais, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecer os termos e condições nos quais os créditos tributários poderão ser compensados e, portanto, é plenamente válido o requisito de retificação da GFIP exigido pelo Fisco.

Assim, prevaleceu o entendimento pela necessidade de retificação da GFIP para a validade da compensação de contribuição previdenciária, ainda que decorrente de decisão judicial.

Contudo, a decisão em comento contraria o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que expressamente dispensa a retificação das obrigações acessórias quando o crédito previdenciário decorre de decisão judicial transitada em julgado.

Portanto, há fundamentos jurídicos relevantes para contestar a exigência imposta pelo CARF, especialmente diante da hierarquia normativa e da segurança jurídica que deve ser conferida às decisões judiciais definitivas.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Caroline Medeiros Schwalm Wölfle

Advogada ZNA