Notícias
10.11.2025
Decisão do CARF exige retificação da GFIP em desacordo com a dispensa prevista na IN RFB nº 2.272/2025
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, firmou o entendimento de que a retificação da GFIP constitui requisito obrigatório para a validade da compensação de contribuição previdenciária.
No caso julgado (processo nº 10830.724961/2018-21), a empresa buscava afastar a glosa das compensações relativas a valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias, oriundos de decisões judiciais trabalhistas que reconheceram o caráter indenizatório de parcelas como o aviso prévio indenizado.
A Receita Federal glosou essas compensações sob o argumento de que, na ausência de retificação da GFIP, não seria possível comprovar adequadamente os créditos.
A relatora do caso, a Conselheira Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, votou pelo provimento parcial do recurso, defendendo que a retificação da GFIP não pode ser determinante para o deferimento da compensação, quando o crédito é comprovado por decisão judicial.
Contudo, prevaleceu o voto exarado pelo Conselheiro Johnny Wilson Cavalcanti, que sustentou que a retificação é requisito legal e procedimental indispensável para a homologação da compensação.
Em resumo, o voto vencedor consignou que, em matéria de compensação de contribuições sociais, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecer os termos e condições nos quais os créditos tributários poderão ser compensados e, portanto, é plenamente válido o requisito de retificação da GFIP exigido pelo Fisco.
Assim, prevaleceu o entendimento pela necessidade de retificação da GFIP para a validade da compensação de contribuição previdenciária, ainda que decorrente de decisão judicial.
Contudo, a decisão em comento contraria o disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, que expressamente dispensa a retificação das obrigações acessórias quando o crédito previdenciário decorre de decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, há fundamentos jurídicos relevantes para contestar a exigência imposta pelo CARF, especialmente diante da hierarquia normativa e da segurança jurídica que deve ser conferida às decisões judiciais definitivas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Caroline Medeiros Schwalm Wölfle
Advogada ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
10.11.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
10.11.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
10.11.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
10.11.2025