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27.10.2025

Comissão do Senado aprova PLP 60/2025, o qual cria uma categoria intermediária para o MEI, elevando o teto de faturamento anual para R$ 140.000,00

O Microempreendedor individual (MEI) foi criado com a edição da Lei Complementar n.º 128/2008, sancionada em 19 de dezembro, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional.

O MEI foi criado com o objetivo de formalizar empreendedores de pequeno porte, oferecendo benefícios como tributação simplificada e acesso à previdência social.

Os tributos devidos pelos MEI (federais, estaduais e municipais) são quitados mensalmente, através do pagamento da guia DAS.

A Declaração de Apuração do Simples Nacional (DAS) deve ser quitada até o dia 20 de cada mês, sendo seu valor calculado com base na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional, acrescido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no montante de R$ 1,00 para os empreendedores que desenvolvem atividades de comércio ou indústria, e do Imposto sobre Serviços (ISS) no valor de R$ 5,00 para aqueles que atuam no setor de serviços.

Desde o ano de 2018 o teto do faturamento anual do Microempreendedor individual é de R$ 81.000,00 por ano.

Em 22 de outubro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 60/2025, que visa ajustar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), defasado desde 2018, instituindo uma categoria intermediária com teto de faturamento elevado para R$ 140.000,00.

Em contrapartida, os contribuintes enquadrados na nova categoria do MEI contribuirão com uma alíquota de 8% sobre o valor do salário-mínimo nacional, em contraste com a alíquota de 6% aplicada aos demais.

O texto agora será remetido para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e posteriormente será remetido para deliberação no Plenário do Senado Federal.

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Cousseau Cavion

Advogado ZNA