Notícias
27.10.2025
Comissão do Senado aprova PLP 60/2025, o qual cria uma categoria intermediária para o MEI, elevando o teto de faturamento anual para R$ 140.000,00
O Microempreendedor individual (MEI) foi criado com a edição da Lei Complementar n.º 128/2008, sancionada em 19 de dezembro, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Simples Nacional.
O MEI foi criado com o objetivo de formalizar empreendedores de pequeno porte, oferecendo benefícios como tributação simplificada e acesso à previdência social.
Os tributos devidos pelos MEI (federais, estaduais e municipais) são quitados mensalmente, através do pagamento da guia DAS.
A Declaração de Apuração do Simples Nacional (DAS) deve ser quitada até o dia 20 de cada mês, sendo seu valor calculado com base na alíquota de 5% sobre o salário-mínimo nacional, acrescido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no montante de R$ 1,00 para os empreendedores que desenvolvem atividades de comércio ou indústria, e do Imposto sobre Serviços (ISS) no valor de R$ 5,00 para aqueles que atuam no setor de serviços.
Desde o ano de 2018 o teto do faturamento anual do Microempreendedor individual é de R$ 81.000,00 por ano.
Em 22 de outubro de 2025, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 60/2025, que visa ajustar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), defasado desde 2018, instituindo uma categoria intermediária com teto de faturamento elevado para R$ 140.000,00.
Em contrapartida, os contribuintes enquadrados na nova categoria do MEI contribuirão com uma alíquota de 8% sobre o valor do salário-mínimo nacional, em contraste com a alíquota de 6% aplicada aos demais.
O texto agora será remetido para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e posteriormente será remetido para deliberação no Plenário do Senado Federal.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Cousseau Cavion
Advogado ZNA
Recentes
STF retoma julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de imóveis em empresas imobiliárias
27.10.2025
Primeira Seção do STJ julgará temas tributários de alto impacto em março
27.10.2025
Despesas com pessoal – fixadas em convenção coletiva – geram direito à tomada de crédito de PIS e de COFINS
27.10.2025
STJ afeta ao rito dos repetitivos a controvérsia sobre inclusão de descontos e bonificações na base de cálculo do PIS/COFINS
27.10.2025