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15.09.2025

Câmara aprova urgência para projeto que tributa dividendos a partir de 2026

Recentemente a Câmara de Deputados aprovou o requerimento pela tramitação em urgência do Projeto de Lei nº 1087/25. O requerimento de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, conhecido como a reforma do imposto de renda, significa que este poderá ser votado diretamente em plenário, sem necessidade de trâmite por algumas comissões permanentes. 

O referido Projeto de Lei, enviado pelo governo ao Congresso, marca o fim da histórica isenção sobre dividendos pagos a pessoas físicas, vigente desde 1996. A proposta prevê que, a partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas em valor superior a R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física residente no Brasil serão tributados na fonte com alíquota de 10% de Imposto de Renda.

A medida institui o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que obriga pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil a recolher o tributo, com alíquotas progressivas que chegam a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. Para fins de aferição desse limite, serão considerados todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive aqueles tributados de forma exclusiva ou definitiva, bem como os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.

O projeto também estabelece que dividendos remetidos ao exterior sejam tributados na fonte à alíquota de 10%. 

Para evitar tributação excessiva, será aplicado um redutor, garantindo que a soma da carga tributária sobre o lucro na empresa (IRPJ + CSLL) e na pessoa física não ultrapasse os limites nominais de 34%, 40% ou 45%, conforme o setor.

Se aprovado, o projeto passa a valer como Lei em 1º de janeiro de 2026.

Carolina Teles Carvalho