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08.09.2025

Adequações Fiscais para a Reforma Tributária

A partir de 2026, as empresas brasileiras passarão a conviver com dois sistemas tributários: o atual, que envolve ICMS, ISS, PIS e Cofins; e o novo, baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse período de transição, que se estende até 2032, começa com um ano de testes. Conforme dispõe o artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, o recolhimento da CBS e do IBS será facultativo em 2026, desde que as empresas cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação.

Em relação às obrigações acessórias, o que há de mais concreto até o momento são as Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002-RTC, divulgadas pela Receita Federal e pelo ENCAT em setembro e julho de 2025, respectivamente. Essas notas trazem novas regras para a adequação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) à Lei Complementar nº 214/2025. O objetivo é permitir que os contribuintes informem dados referentes ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.

Destaque especial deve ser dado à Nota Técnica 2025.002-RTC, que substitui a Nota Técnica 2024.002-IBS/CBS v1.10, detalhando os novos layouts, regras de validação e eventos fiscais necessários para a transição à nova sistemática tributária. Em 2025, as informações relativas aos novos tributos são opcionais, mas, se preenchidas, serão validadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, a aplicação das novas regras de validação será obrigatória. Para as empresas optantes pelo Regime Normal (CRT 3), a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS terá início em 6 de outubro de 2025.

A referida Nota Técnica estabelece que a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados no item 8 é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos novos tributos no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar a perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento integral dos tributos devidos.

Portanto, é imprescindível que as empresas se adequem ao novo layout das notas fiscais, uma vez que, a partir de janeiro de 2026, os eventos deverão ser registrados obrigatoriamente, sob pena de rejeição das Notas Fiscais.

Clique aqui para verificar as Notas Técnicas publicadas até o momento.

Carolina Teles Carvalho