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23.07.2025

Estado do RS regulamenta Programa Acordo Gaúcho

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 18 de julho de 2025, o Decreto nº 58.264/2025, que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024. A norma disciplina as condições para celebração de transações para a regularização de créditos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e outros entes estaduais, com o objetivo de promover a conformidade fiscal, reduzir litígios e aumentar a eficiência da cobrança.

O programa estabelece duas modalidades principais de transação:

  • Por adesão, mediante as condições fixadas em editais publicados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Receita Estadual.
  • Por proposta individual, formulada diretamente pelo contribuinte ou pelo Estado.
     
    Além dessas, o decreto prevê hipóteses específicas para litígios decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e para contenciosos tributários de pequeno valor.

Principais pontos do regulamento:

  • Descontos: possibilidade de redução de multas, juros e outros acréscimos para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, conforme critérios a serem definidos em editais.
  • Formas de pagamento: concessão de parcelamentos e prazos diferenciados.
  • Uso de créditos: permite a utilização de precatórios estaduais e créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS para abater até 75% do saldo devido, após a aplicação de eventuais descontos.
  • Garantias: exigência de garantias adequadas (como fiança bancária, seguro garantia, alienação fiduciária) para assegurar o cumprimento do acordo.
  • Obrigações do contribuinte: manter a regularidade fiscal, abster-se de litígios sobre a matéria transacionada e cumprir as condições previstas no termo ou edital.
     
    O decreto também disciplina os efeitos da transação, que suspende a exigibilidade dos créditos enquanto cumpridos os requisitos acordados, e as hipóteses de rescisão, que podem implicar a perda dos benefícios concedidos e a retomada da cobrança integral da dívida.

Destaca-se ainda que contribuintes em recuperação judicial, liquidação ou falência poderão migrar saldos de parcelamentos ou transações anteriores para as condições do novo programa, sem custos adicionais.

A regulamentação já está em vigor e os primeiros editais deverão ser publicados em breve pela PGE e Receita Estadual, detalhando prazos, condições e procedimentos para adesão.

A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Gustavo Neves Rocha

Sócio ZNA