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21.07.2025

STJ decide que rescisão antecipada em contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas gera indenização

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.206.604/SP, decidiu que, mesmo sem previsão expressa no contrato, a indenização prevista no artigo 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, nos casos de rescisão unilateral da relação contratual.

O referido dispositivo legal estabelece que, se o contrato por prazo determinado for encerrado sem justa causa, o prestador de serviços terá direito ao recebimento integral do valor da parcela vencida e à metade do valor das parcelas vincendas.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia julgado improcedente pedido de indenização formulado por uma empresa de gestão condominial contratada por um condomínio para prestação de serviços por prazo determinado, cuja relação contratual foi encerrada antecipadamente. Para o TJ/SP, a penalidade prevista no artigo 603 do Código Civil seria aplicável apenas a prestadores de serviços autônomos, ou seja, a pessoas físicas. 

No entanto, ao reformar essa decisão, o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que "A interpretação sistemática do Código Civil atual não restringe a aplicação do art. 603 aos contratos entre pessoas naturais, permitindo sua incidência em contratos de prestação de serviços celebrados entre pessoas jurídicas."

Nesse contexto, o STJ reconheceu que, diante da atual realidade das contratações – marcada, especialmente, pela crescente pejotização –, não há fundamento legal para limitar a aplicação do artigo 603 apenas aos contratos firmados com pessoas naturais. A ausência de previsão legal neste sentido impede qualquer interpretação restritiva que exclua pessoas jurídicas do alcance da norma. 

Assim, além de não haver necessidade de expressa previsão contratual para eficácia da penalidade constante na lei, a sua aplicação é destinada, também, aos contratos celebrados entre pessoas jurídicas, uma vez que a sua finalidade é proteger a expectativa dos contratantes e assegurar-lhes previsibilidade nos efeitos de um encerramento precoce do contrato de prestação de serviços por tempo determinado.

 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/03072025-Indenizacao-legal-por-encerramento-de-contrato-pode-beneficiar-pessoa-juridica-prestadora-de-servico.aspx

Patrícia Pantaleão Gessinger Fontanella

Advogada ZNA