Notícias

02.07.2025

PGFN abre nova transação tributária para dívidas iguais ou inferiores a R$ 45 milhões

Foi publicado recentemente o Edital PGDAU nº 11/2025, que estabelece condições atualizadas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2025.

Estão contemplados na transação por adesão os créditos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por contribuinte.

As modalidades atualizadas de transação são as seguintes:

Transação de dívida ativa por adesão (débitos inscritos até 4 de março de 2025):

As inscrições na dívida ativa da União podem ser negociadas nos termos do Edital, mediante pagamento de entrada de valor equivalente a 6% do valor consolidado da dívida (parcelada em até 12 prestações mensais sucessivas), e o restante em até 114 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino:

 

·         Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, do valor total da dívida consolidada, em até 6 (seis) prestações mensais, e o restante em até 133 prestações mensais, podendo haver redução, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, de até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação. Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento de que trata este artigo será de, no máximo, 60 meses.

Transação de pequeno valor:

Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias de até 60 salários-mínimos, inscritas até 2 de junho de 2024, conforme as seguintes condições:

·         Microempreendedor Individual: desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, parcelado em até 60 prestações mensais; ou

·         Demais casos (pessoa natural, MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte): Entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, em até 6 prestações mensais; e o saldo remanescente poderá ser pago em:

(i)   7 prestações, com desconto de 50% do valor total da dívida;

(ii) 12 prestações, com desconto de 45% do valor total da dívida;

(iii) 30 prestações, com desconto de 40% do valor total da dívida; e

(iv) 55 prestações, com desconto de 30% do valor total da dívida.

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança

Aplica-se às inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, cujo trânsito em julgado seja desfavorável ao contribuinte e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia. Nesses casos, é possível negociar sem concessão de descontos, mediante:

·                     Entrada de 50% e o saldo em até 12 meses;

·                     Entrada de 40% e o saldo em até 8 meses;

·                     Entrada de 30% e o saldo em até 6 meses.

O deferimento da transação nesta modalidade é condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a integral liquidação do crédito inscrito em dívida ativa.

Por fim, o impedimento de 2 anos em caso de rescisão não se aplica se o contribuinte desistir do acordo antes do início do procedimento de rescisão pela PFGN.

Para acessar o inteiro teor do Edital clique aqui.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA