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24.10.2024
Medida Provisória n.º 1266/2024 prorroga regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul
No dia 15 de outubro de 2024 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.266, que prevê a possibilidade de prorrogação excepcional, por até um ano, dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de Drawback nas modalidades de suspensão e isenção, para empresas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
A referida medida provisória também dispõe sobre a prorrogação dos prazos, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
Os prazos poderão ser prorrogados desde que:
(i) a pessoa jurídica titular do regime tenha domicílio no Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
(ii) os prazos tenham sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente;
(iii) a data de termo final das suspensões ou isenções tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024; e
(iv) especificamente para o drawback-suspensão: que a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da Medida Provisória (15 de outubro de 2024).
A Medida Provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o inteiro teor da Medida Provisória clique aqui.
O time tributário da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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