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05.03.2024
Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas têm 90 dias para se cadastrar e evitar multas
Iniciou-se na última sexta-feira, dia 1º de março de 2024, o prazo de 90 dias para que grandes e médias empresas efetuem o cadastramento voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Ressalta-se que, expirado tal prazo, as empresas serão cadastradas compulsoriamente, com base em dados da Receita Federal.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de concentrar em uma única plataforma todas as comunicações (citações e intimações) dos processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros.
É importante atentar-se aos prazos para leitura e ciência das comunicações expedidas na plataforma, que são de 3 (três) dias úteis para citações e de 10 (dez) dias corridos para intimações, ambos contados a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico. Após esses períodos, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas.
Aqueles que não confirmarem o recebimento da comunicação eletrônica dentro do prazo estabelecido e não apresentarem justificativa para a ausência, poderão ser penalizados com uma multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Todas essas previsões encontram-se regulamentadas na Resolução CNJ nº 455/2022, em conformidade com a previsão do artigo 246 do Código de Processo Civil.
A ZNA permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Karoline Gonçalves Bruno
Advogada ZNA
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