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22.02.2024

Empresa é condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela prática de Trade Dress

Mas, afinal, você sabe o que é Trade Dress?

O termo em inglês é utilizado nos casos em que há o uso indevido de um conjunto de elementos visuais e expressões características de uma determinada marca, sendo a prática considerada concorrência desleal.

Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu por manter a decisão de primeiro grau que condenou uma empresa de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pela prática de Trade Dress.

Em seu voto, o desembargador J.B. Franco de Godói referiu que uma mera comparação entre as fotografias das embalagens não deixa dúvida de que a conduta da ré era suficiente a causar confusão entre os consumidores. Abaixo é possível verificar a semelhança das embalagens:

A empresa ré/apelante, por sua vez, limitou-se a referir que é empresa de pequeno porte e que seu público-alvo é diferente da empresa autora, sendo seus produtos de menor custo e destinados ao público de baixa renda, de forma que não estaria competindo com a empresa autora, tampouco praticando concorrência desleal, argumentos que não foram aceitos pelo órgão julgador.

De acordo com o jurista Vinícius Almeida Xavier, em específicas situações, a identificação a determinado produto ou serviço não se dá pela marca, e sim por um conjunto de elementos visuais ou expressões que adquirem tamanha função diferenciadora que assumem a distintividade. O que é facilmente identificado no caso em comento. 

A decisão serve de alerta para que o setor empresarial – e mesmo as empresas de pequeno porte –  não deixem de se preocupar com a autenticidade dos elementos visuais de seus produtos.

Julia Zatti Cardoso

Advogada ZNA