Notícias
20.11.2023
Governo de São Paulo publica lei sobre transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa
No dia 9 de novembro de 2023 o Estado de São Paulo publicou a Lei n.º 17.843/2023, que dispõe sobre as novas regras de transação em relação aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, independentemente da fase de cobrança.
A nova legislação prevê descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) dos créditos a serem transacionados, com prazo máximo de quitação de 120 (cento e vinte) meses. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento chega a 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, e o desconto, a 70% (setenta por cento).
Para os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação há a possibilidade de desconto de 100% (cem por cento) sobre os honorários e eventuais despesas da inscrição em dívida ativa.
Dentre os destaques da referida lei, está a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, bem como de precatórios, próprios ou de terceiros, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
A transação está condicionada à assunção pelo devedor de determinados compromissos, dentre os principais: (i) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à Procuradoria-Geral do Estado; (ii) desistir das impugnações ou dos recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar às alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos; (iii) renunciar a quaisquer alegações de direito atuais e futuras, em ações judiciais, inclusive coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito.
A nova norma passa a valer 90 dias após sua publicação, e será objeto de regulamentação por ato do Procurador do Estado de São Paulo, inclusive em relação aos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e capacidade de pagamento do devedor.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
Recentes
Receita Federal lança nova versão do serviço digital da CND
20.11.2023
Empresas importadoras com TTD 409 em Santa Catarina devem atentar-se às novas diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado
20.11.2023
Receita Federal atualiza regras para compensação de créditos de PIS e COFINS com aplicação da taxa Selic
20.11.2023
STJ decide que contribuinte que adere à transação tributária não deve pagar honorários à Fazenda Nacional
20.11.2023