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20.11.2023

Governo de São Paulo publica lei sobre transação de créditos tributários inscritos em dívida ativa

No dia 9 de novembro de 2023 o Estado de São Paulo publicou a Lei n.º 17.843/2023, que dispõe sobre as novas regras de transação em relação aos débitos estaduais inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, independentemente da fase de cobrança.

A nova legislação prevê descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) dos créditos a serem transacionados, com prazo máximo de quitação de 120 (cento e vinte) meses. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, o parcelamento chega a 145 (cento e quarenta e cinco) vezes, e o desconto, a 70% (setenta por cento).

Para os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação há a possibilidade de desconto de 100% (cem por cento) sobre os honorários e eventuais despesas da inscrição em dívida ativa. 

Dentre os destaques da referida lei, está a possibilidade de utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, bem como de precatórios, próprios ou de terceiros, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.

A transação está condicionada à assunção pelo devedor de determinados compromissos, dentre os principais: (i) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à Procuradoria-Geral do Estado; (ii) desistir das impugnações ou dos recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e renunciar às alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos; (iii) renunciar a quaisquer alegações de direito atuais e futuras, em ações judiciais, inclusive coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito. 

A nova norma passa a valer 90 dias após sua publicação, e será objeto de regulamentação por ato do Procurador do Estado de São Paulo, inclusive em relação aos critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas e capacidade de pagamento do devedor. 

A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.

Carolina Teles Carvalho

Advogada ZNA