Notícias
19.10.2023
STJ afirma que banco é responsável por golpes do boleto em casos de vazamento de dados bancários
Em 3 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que, em situações de vazamento de dados bancários, a culpa pelo golpe recai sobre a instituição financeira, ao julgar o Recurso Especial n 2.077.278 – SP. A decisão foi tomada em um caso em que uma consumidora foi vítima do chamado “Golpe do Boleto”, após o vazamento de suas informações pessoais.
A consumidora realizou um financiamento de veículo junto a uma instituição bancária e, com o intuito de quitá-lo antecipadamente, acessou o site oficial do banco solicitando mais informações sobre o valor devido via e-mail. Alguns dias depois a consumidora foi contatada por um indivíduo que se dizia ser funcionário da instituição bancária e lhe enviou boletos para pagamento. A consumidora constatou que se tratava de boletos falsos, os quais continham todos os seus dados pessoais e, por isso, ingressou com demanda judicial contra a instituição financeira a fim de ser indenizada pelos danos suportados em decorrência de evidente vazamento de seus dados.
Ao julgar a questão, a Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou o entendimento já pacificado pelo STJ de que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos –, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Ao trazer tal entendimento, ela ressalta a importância da segurança dos dados por parte dos bancos, posto que é dever da instituição bancária que sejam os dados pessoais dos clientes tratados de forma segura e adequada, tudo conforme a legislação vigente estabelece.
Essa nova decisão do STJ reforça a obrigação das instituições financeiras em proteger as informações de seus clientes. A expectativa é que essa decisão influencie futuros casos similares, reforçando a importância da segurança cibernética no setor bancário e a responsabilidade das instituições em garantir a integridade das informações dos correntistas.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
Recentes
STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio com base em estatuto não registrado na Junta Comercial
19.10.2023
Responsabilidade do Credor Fiduciário pelo IPTU é definida pelo Superior Tribunal de Justiça
19.10.2023
PGFN abre transação tributária para dívidas a partir de R$ 50 milhões
19.10.2023
Nova publicação do IBGC privilegia a discussão da importância do Sistema de Integridade nas empresas
19.10.2023