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25.07.2023

Apostas esportivas sob nova regulamentação do Governo

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) Nº 1.182, que regulamenta as apostas esportivas no país, conhecidas como "bets", alterando o texto da Lei Federal nº 13.756/2018. A MP estabelece uma taxação de 18% sobre a receita das empresas de apostas, que será calculada após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda sobre a premiação.

A projeção do governo é que a regulamentação das apostas esportivas possa arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 e, em anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões, considerando que a taxação imposta pela MP será distribuída da seguinte maneira: 

- 10% contribuirão para a seguridade social; 

- 0,82% para a educação básica;

- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;

- 1,63% para entidades do Sistema Nacional do Esporte; e

- 3% para o Ministério do Esporte.

 

A medida provisória também estabelece algumas proibições, como a participação em apostas esportivas para agentes públicos que atuam na fiscalização do setor em nível federal, menores de 18 anos, pessoas que tenham acesso aos sistemas informatizados das apostas, bem como aqueles que possam influenciar os resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas. Além disso, os inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito também ficam proibidos de participar.

Os sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas, e as empresas serão obrigadas a relatar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados. Ademais, as empresas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Caso as empresas executem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou ofereçam o serviço em desacordo com a lei, poderão ser punidas com multas que variam de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões por infração, sendo possível, também a suspensão das atividades das empresas e a cassação da licença de operação.

Como contrapartida, a MP estipula que as empresas de apostas também têm a responsabilidade de promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos, sendo a regulamentação dessas ações de marketing atribuída ao Ministério da Fazenda.

Como já referido, toda a regulamentação será feita pelo Ministério da Fazenda, responsável, inclusive, por conceder autorizações às empresas para operar as apostas. Anteriormente, a exploração dessas apostas era um serviço público exclusivo da União, mas esse termo foi retirado do texto atual.

Agora, o texto seguirá para o Congresso Nacional, que terá 120 dias para analisar e aprovar a medida, evitando que ela perca sua validade.

A ZNA segue à disposição para esclarecer qualquer dúvida.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA