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13.07.2023
Medidas coercitivas atípicas são adotadas pela Justiça do RJ para localização de devedor
No fim do mês de junho, a juíza Glaucia Alves Gomes, magistrada da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tomou uma decisão inovadora ao oficiar três grandes empresas de tecnologia, a Netflix, o Uber e o iFood, com o objetivo de localizar um devedor que se encontrava em situação de inadimplência.
O caso teve início quando um indivíduo ingressou na justiça para cobrar verbas rescisórias da sua ex-empregadora. O autor da ação tentava a satisfação do seu crédito desde o ano de 2018, mas com dificuldades para localizar a empresa devedora, bem como os seus sócios. Diante dessa dificuldade em localizar o devedor, a magistrada, baseando-se no que autoriza o artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, entendeu por adotar medidas coercitivas atípicas e determinou fossem oficiados a Netflix, o Uber e o iFood.
O objetivo do ofício foi solicitar a colaboração das empresas na localização do devedor, fornecendo informações relevantes que poderiam ajudar a localizá-lo e/ou indicar informações bancárias que pudessem servir para eventual nova penhora. As empresas foram solicitadas a disponibilizar dados como endereço de cadastro, dados de conta bancária informada, no caso de débito automático, ou número do cartão de crédito.
Além das três empresas acima informadas, o juízo ainda determinou fossem oficiadas as administradoras de cartão de crédito Mastercard e Visa e as operadoras de telefonia Vivo, Claro e Tim, para que também disponibilizassem eventuais informações sobre o devedor, bem como o Detran/RJ para a suspensão do passaporte do sócio da empresa devedora.
Essa iniciativa da Justiça do RJ marca um precedente significativo no uso de recursos tecnológicos para a localização de devedores e pode abrir caminho para abordagens similares em casos semelhantes em todo o país. Resta aguardar os desdobramentos desse caso e observar como essa prática pode ser adotada por outros tribunais.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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