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06.07.2023

ANPD publica a primeira sanção pelo descumprimento da LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou hoje, 6 de julho de 2023, a primeira decisão de sanção pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Trata-se de um marco para a legislação de proteção de dados, bem como para a própria ANPD.

A decisão deriva do processo fiscalizatório de uma pequena empresa de telecomunicação de Vila Velha (ES), que apurava a ausência de comprovação de hipótese legal para tratamento de dados, bem como ausência de registro de operações.

Por meio do processo fiscalizatório e sancionatório, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD apurou, também, as condutas de obstrução à fiscalização e o não envio do Relatório de Impacto de Proteção de Dados.

Como resultado da fiscalização, a empresa recebeu três sanções, sendo elas:

1.         advertência, sem imposição de medidas corretivas, por não ter indicado encarregado de proteção de dados pessoais (infração ao artigo 41 da LGPD);

2.         multa simples, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) por não indicar as hipóteses legais de tratamento de dados pessoais, resultado da ausência do registro de operações de dados pessoais (infração ao artigo 7º);

3.         multa simples, no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos reais) pela obstrução do processo fiscalizatório (infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização).

 

Chama a atenção o fato de que se trata de uma pequena empresa, contrariando a falsa crença de que empresas de pequeno e médio porte não seriam alvos da fiscalização da ANPD, assim como chama a atenção a advertência aplicada pela ausência de indicação de encarregado, o que foi dispensado às empresas de pequeno e médio porte pela Resolução n.º 2 da ANPD. 

A empresa sancionada poderá apresentar recurso em até 10 (dez) dias úteis, conforme previsto no Regulamento de Fiscalização. Caso opte pelo pagamento das multas, renunciando o direito ao recurso, deverá efetuar o pagamento em até 20 (vinte) dias úteis, beneficiando-se do desconto de 25% (vinte e cinco por cento).

A ZNA continuará atenta ao desenvolvimento do ambiente regulatório de proteção de dados e à disposição para mais esclarecimentos.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA