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29.06.2023
Trabalhador é incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT
Em recente determinação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região procedeu com a inscrição de um trabalhador no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Um ex-funcionário de uma indústria metalúrgica da Serra gaúcha havia ingressado com uma ação rescisória, alegando fraude na homologação de um acordo extrajudicial.
O trabalhador havia sido representado na ação homologatória por advogado do sindicato da categoria. No entanto, esse fato não o impediu de discutir, perante o Tribunal Trabalhista Gaúcho, a legalidade do acordo. Ao final, a ação foi julgada improcedente.
O débito que motivou a inscrição diz respeito aos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante, os quais se encontram em condição suspensiva de exigibilidade.
Por unanimidade, a 2ª Seção de Dissídios Individuais entendeu que o ex-funcionário constituiu procurador com poderes para acordar e discordar, estando devidamente assistido pelo sindicato da sua categoria profissional quando da homologação do acordo extrajudicial, conforme ele próprio admitiu.
Ainda, discorreu a turma que o sindicato que interveio nas negociações é amplamente atuante na defesa da categoria e que não foi constatado nenhum indício de fraude na transação homologada, o que motivou a declaração de improcedência da ação rescisória.
Consequentemente, o trabalhador foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores da empresa. O trabalhador não apresentou recurso da decisão.
Vinicius Bom Silveira
Advogado ZNA
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