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05.06.2023

Projeto de Lei visa simplificar o processo de emissão de debêntures

O Poder Executivo apresentou à Câmara do Deputados o Projeto de Lei nº 2.551/2023 (“PL”), que tem como intuito alterar a Lei das Sociedades por Ações. 

O PL, que faz parte do programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, do Ministério da Fazenda, tem por escopo desburocratizar e simplificar o procedimento de emissão de debêntures. 

As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades com o objetivo de captar recursos junto ao mercado. Logo, o investidor, ao adquirir esse título, passa a ter um direito de crédito contra a sociedade.

Entre as principais alterações propostas pelo PL, destaca-se a simplificação do procedimento de emissão de debêntures, permitindo com que o Conselho de Administração, quando houver, ou a Diretoria delibere sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações. Desse modo, o objetivo é tornar o procedimento menos complexo, visto que atualmente exige-se a aprovação de tal matéria em assembleia geral. 

Outro destaque do PL é a dispensa da obrigatoriedade de registro da escritura de emissão de debêntures na Junta Comercial. Se aprovado, caberá ao Poder Executivo, no caso de companhias fechadas, e a Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas, disciplinar o registro e a divulgação do ato societário das emissões. 

Estas alterações têm o potencial de reduzir os custos relacionados à captação de recursos por parte das sociedades, tornando o mercado de dívida corporativa brasileiro mais atrativo não só para as empresas emissoras quanto para os investidores.

A ZNA permanece acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.

Karoline Gonçalves Bruno

Advogada ZNA