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23.05.2023

Grupo Meta é multado em €1,2 bilhão na Europa e tem suspensa a transferência de dados para os EUA

Nessa segunda-feira (22/05), a Data Protection Commision – DPC (Comissão de proteção de dados, em tradução livre), da Irlanda, multou o grupo Meta, detentor das redes sociais Facebook, Instagram, Whatsapp. O valor divulgado da multa é de €1,2 bilhão e se deu pela violação de privacidade decorrente da inadequada transferência internacional de dados.

A operação da Meta na União Europeia tem sede em Dublin, na Irlanda, e por isso recai à DPC a fiscalização do cumprimento ao Regulamento Geral de Proteção de Dados e diante disso é que se constatou a inadequada transferência de dados da unidade Meta na Irlanda para sua operação nos Estados Unidos da América.

Essa transferência internacional de dados é ponto bastante polêmico na União Europeia, que identifica os Estados Unidos como um grande destino das transferências, diante do qual enxergam não existir salvaguardas adequadas para o compartilhamento e tratamento desses dados.

No Brasil, aos olhos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é indispensável que o agente de tratamento de dados que efetuar a transferência internacional de dados observe o nível de segurança do país-destino, inclusive no que se refere à legislação aplicável.

Regulamentações e maiores especificações sobre a transferência internacional de dados devem ser abordados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que, conforme exigência do artigo 35 da LGPD, definirá o conteúdo de cláusulas-padrão contratuais para regulamentar a transferência entre partes interessadas.

A decisão proferida pela DPC é passível de recurso, no entanto, já figura como maior multa aplicada pela União Europeia no que diz respeito ao descumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados, equivalente à LGPD do Brasil.

A ZNA continuará atenta às movimentações nacionais e internacionais do tema.

Gustavo Tonet Fagundes

Advogado ZNA