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20.04.2023
Banco Digital é condenado a ressarcir cliente que efetuou depósitos errados via PIX
Em dezembro de 2022, foi julgado na Comarca de Ceilândia, um processo judicial ajuizado contra o banco digital Mercado Pago, no qual os autores objetivavam o ressarcimento de valores pagos erroneamente por meio de depósito via PIX. Na ação o autor afirmou que realizou duas transferências via PIX para uma determinada pessoa. Contudo, por erro de digitação do código PIX, os valores acabaram sendo transferidos a outra pessoa.
Diante do erro, o autor da ação entrou em contato com o Mercado Pago solicitando que fossem canceladas as transferências realizadas, mas foi informado que a devolução dos valores deveria ser solicitada diretamente à pessoa que os recebeu.
Não tendo sido realizada a devolução pela pessoa que recebeu indevidamente, e mesmo diante de diversos contatos com a instituição bancária para que fosse solucionada a questão, sem sucesso, foi ajuizado processo judicial contra o Mercado Pago.
No julgamento do processo, o juízo reconheceu o direito do autor de ter restituídos os valores transferidos erroneamente. Em sua decisão, o magistrado destacou que o meio de pagamento por PIX facilitou a transferência de recursos financeiros entre os usuários, cujos valores são retirados, instantaneamente, de uma conta bancária e creditados na conta do destinatário, contudo deve ser levado em consideração que tais facilidades viabilizaram a ação de meliantes, que passaram a se utilizar da rapidez na transferência para praticar crimes, bem como oportunizaram a ocorrência de erros dos próprios usuários, na indicação do favorecido da transferência, que recebe o numerário imediatamente, como é o caso dos autos, não dispondo de tempo para corrigir a operação.
O Banco Digital, não concordando com o julgamento, apresentou recurso inominado, afirmando não possuir qualquer responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que o Mercado Pago é uma mera plataforma de pagamentos que não faz parte da cadeia de fornecimento do produto – conta bancária –, bem como que não poderia ser responsabilizado por erro de digitação do próprio autor. O recurso do banco digital foi julgado na última quinta-feira, 13 de abril, e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão na integralidade. Na decisão foi destacado que, tratando-se de uma relação de consumo entre as partes e considerando que o Mercado Pago é responsável pela administração das contas correntes dos autores, também fica ele responsável pelos fatos ocorridos e, por isso, deve restituir ao autor da demanda os valores transferidos via PIX para a conta errada.
A decisão proferida pelo juízo de Ceilândia-DF, e reafirmada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, acaba por criar um precedente no que tange à responsabilidade das instituições bancárias quando se trata de transferências por meio do PIX realizadas erradas pelos usuários. Contudo, vale ressaltar que tal entendimento não se aplica a todo e qualquer caso, pois a responsabilização dos bancos dependerá de análise da situação fática e das provas produzidas em cada processo.
Carolina Cabral Padilha
Advogada ZNA
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