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25.01.2023
Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF
No dia 12 de janeiro de 2023 foi publicada a Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, n.º 1/2023, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF.
O referido Programa diz respeito a uma nova modalidade de transação tributária e estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O PRLF de que trata a referida Portaria envolverá:
(i) o parcelamento dos créditos tributários, observados os limites previstos na lei de regência da transação;
(ii) a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da legislação de regência;
(iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação e o previsto na Portaria; e
(iv) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação, observada a Portaria Normativa AGU nº 73/2022.
Além disso, a Portaria prevê desconto para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, sendo o referido desconto de até 50% sobre o valor total do débito que não ultrapassar 60 salários mínimos (tributo, juros e multa) e até 12 meses para pagar.
Para pessoas jurídicas (com débitos superiores a 60 salários mínimos) o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas.
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1° de fevereiro de 2023 até as 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023. A Portaria não se aplica aos créditos apurados na forma do Simples Nacional e entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2023.
A equipe tributária da Zulmar Neves Advocacia está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Carolina Teles Carvalho
Advogada ZNA
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