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17.10.2022
Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – QuitaPGFN
Por meio da Portaria n.º 8.798/2022, publicada na data de 7.10.2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu o Quita-PGFN, programa que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal.
O novo programa permite que sejam quitados antecipadamente (1) os saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 e (2) inscrições em dívida ativa da União realizadas até a data de publicação da presente Portaria, nos termos do art. 8°.
Os débitos poderão ser liquidados mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo devedor e liquidação do restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021. O pagamento em espécie poderá ser realizado em até seis prestações mensais sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00.
A adesão será realizada exclusivamente por meio do REGULARIZE das 08 horas de 1° de novembro de 2022 até às 19 horas do dia 30 de dezembro de 2022.
Após o prazo de adesão, eventual proposta de transação envolvendo quitação antecipada ou utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL obedecerá aos ritos, procedimentos e exigências da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022, ficando sujeita a avaliação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de conveniência e oportunidade quanto à vantajosidade da utilização dos créditos, inclusive quanto aos montantes a serem admitidos e demais condições negociais estabelecidas.
A equipe tributária da ZNA está à disposição para esclarecimentos adicionais.
Gustavo Neves Rocha
Advogado ZNA
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